QUEIMOU? E AGORA DE QUEM É O PREJUÍZO?
O
verão é época de chuvas fortes que causam instabilidade na rede
elétrica Quem possui eletrônicos danificados pela queda de energia tem
direito à reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma da
Aneel. A queixa deve ser feita diretamente ao Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC) da empresa que fornece energia elétrica na residência
do consumidor. Saiba mais aqui: http://bit.ly/1pwTTMG.
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