segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

QUEIMOU? E AGORA DE QUEM É O PREJUÍZO?


O verão é época de chuvas fortes que causam instabilidade na rede elétrica Quem possui eletrônicos danificados pela queda de energia tem direito à reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma da Aneel. A queixa deve ser feita diretamente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa que fornece energia elétrica na residência do consumidor. Saiba mais aqui: http://bit.ly/1pwTTMG.

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