sexta-feira, 27 de maio de 2016
ESTUPRO É CRIME HEDIONDO
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em julgamento que estupro e atentado violento ao pudor constituem crimes hediondos, mesmo se não ocasionar lesão corporal grave ou morte da vítima. Assim, o criminoso não tem direito a pagar fiança, anistia, graça e indulto, cumpre pena em regime fechado e a progressão de regime só será possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente. A culpa nunca é da vítima! Estupro é CRIME. #HomensParemACulturaDoEstupro #EstuproNuncaMais #ElesPorElas
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem do rosto de uma menina com uma mão masculina tapando sua boca.
Descrição da ilustração: Estupro é crime hediondo. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena de 6 a 10 anos. Código Penal, art. 213. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.
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